O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) define e sistematiza ações gerenciais necessárias para a aplicação de política de controle de riscos em empreendimentos que produzam, armazenem e/ou manipulem substâncias tóxicas e/ou inflamáveis. Assim, o PGR tem por objetivo a prevenção de eventos que possam colocar em risco a integridade física dos funcionários, a segurança da circunvizinhança, o meio ambiente, as instalações e a imagem da empresa. 

Empreendimentos situados no Estado de São Paulo devem elaborar seu PGR de acordo com o estabelecido na Norma Técnica P4.261 da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 

Elementos do Programa de Gerenciamento de Risco (CETESB, 2011):

  • Caracterização do empreendimento e do seu entorno 

Descrição física de instalações, processos industriais existentes, substâncias combustíveis, inflamáveis e/ou tóxicas armazenadas, além da caracterização geográfica, climática e distribuição populacional presente no entorno do empreendimento. 

  • Identificação de perigos 

Aplicação de técnicas qualitativas estruturadas para identificação de possíveis eventos, visando a obtenção de diagnóstico do local e a definição de hipóteses acidentais. As técnicas para identificação de perigos mais utilizadas são: Análise Preliminar de Perigos (APP), Análise de Perigos e Operabilidade (HazOp), What if?, Análise de Modos de Falhas e Efeitos (FMEA), entre outras. 

  • Procedimentos operacionais 

O empreendimento deve disponibilizar um conjunto de procedimentos a funcionários, terceirizados e contratados que indique a forma segura de execução de qualquer atividade que envolva substâncias perigosas e/ou que represente riscos às pessoas às instalações e/ou ao meio ambiente. 

  • Gerenciamento de modificações 

O gerenciamento de modificações permite estabelecer uma sistemática de trabalho que impeça a introdução inadvertida de novos perigos e/ou o aumento inconsciente de riscos existentes a partir de eventuais mudanças físicas e/ou administrativas nas instalações envolvidas. Tal sistemática deve ser expressa em um procedimento que englobe desde o processo de análise da mudança até as autorizações internas e externas necessárias para sua implantação. 

  • Manutenção e garantia de integridade 

Procedimentos de testes, inspeções e manutenções preventivas e corretivas devem compor o programa de manutenção e garantida de integridade das instalações. Este item visa prevenir a liberação de material e/ou energia perigosos, bem como garantir a disponibilidade de sistemas críticos de segurança que previnam ou minimizem os efeitos destes eventos. 

  • Capacitação de recursos humanos 

Deve ser estabelecido um programa de treinamentos que abranja não somente colaboradores próprios do empreendimento, como também terceirizados e contratados envolvidos em atividades relacionadas a produtos tóxicos e/ou inflamáveis. Os treinamentos devem possibilitar que os trabalhadores sigam padrões mínimos necessários para a execução segura de tarefas de acordo com cada função. 

  • Investigação de incidentes e acidentes 

O empreendimento deve possuir um procedimento para a investigação de incidentes e acidentes que envolvam substâncias tóxicas e/ou inflamáveis, de forma a identificar causas raiz e demais fatores que deram origem à emergência. A implantação de ações corretivas e oportunidades de melhoria constatadas na investigação devem ser acompanhadas a fim de evitar a reincidência do evento.  

  • Plano de Ação de Emergência (PAE) 

Deve ser elaborado um Plano de Ação de Emergência que proporcione ações rápidas e eficazes para o combate a emergências. Para saber mais sobre PAE, clique aqui. 

  • Auditoria do PGR 

A sistemática de auditoria do PGR deve estar definida em um procedimento interno a fim de verificar a conformidade e a efetividade dos procedimentos previstos no Programa. Observa-se que a auditoria permite não apenas analisar a aderência da unidade a aspectos relacionados à segurança, como também identificar oportunidades de melhorias para os processos de trabalho. 

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