O Plano de Emergência Individual (PEI) contém informações e descreve procedimentos de resposta a serem adotados no caso de incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional. Deve ser apresentado a órgãos estaduais de meio ambiente por ocasião do licenciamento ambiental da seguintes instalações: portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares. O conteúdo mínimo do PEI está estabelecido na Resolução CONAMA nº 398, de junho de 2008. 

Os procedimentos emergenciais são definidos no PEI de acordo com os cenários de derrame de óleo passíveis de ocorrer no local e simulação da dispersão das manchas no corpo hídrico. O PEI deve conter o dimensionamento de recursos humanos e materiais, próprios ou terceiros, necessários para executar de imediato as ações de resposta previstas no documento. Do mesmo modo, o PEI deve definir a organização e fluxo de comunicação, as medidas de recuperação de áreas atingidas, política de treinamentos das equipes e mecanismos de gestão e atualização do Plano. 

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