Plano de Emergencia

O Plano de Ação de Emergência (PAE) – também conhecido por Plano de Atendimento à Emergência, Plano de Ação Emergencial, Plano de Atendimento Emergencial, Plano de Contingência, Plano de Resposta a Emergência ou simplesmente Plano de Emergência – é parte integrante do processo de gerenciamento de riscos e tem por objetivo identificar cenários acidentais e apresentar procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados em situações emergenciais nas instalações. A definição de diretrizes e responsabilidades nestes procedimentos resulta em atuações rápidas e eficientes, preservando a vida humana, as instalações do empreendimento, a segurança da comunidade vizinha assim como a qualidade ambiental e a imagem da empresa.

O PAE deve ser elaborado de forma a atender minimamente as exigências definidas na norma ABNT NBR 15219 – “Plano de emergência contra incêndio – Requisitos”. Empreendimentos situados no Estado de São Paulo devem também seguir o conteúdo da Norma Técnica P4.261 da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), bem como da Instrução Técnica nº 16/2019 – “Gerenciamento de riscos de incêndio” do Corpo de Bombeiros.

De forma geral, o PAE deve contemplar os itens listados a seguir:

  • Caracterização do empreendimento e do seu entorno, de forma a definir a localização, o tipo de ocupação, a população e características de funcionamento do empreendimento, bem como recursos humanos e materiais presentes no estabelecimento para combate a emergências;
  • Identificação de cenários acidentais através da aplicação de técnicas qualitativas, como a Análise Preliminar de Perigos (APP);
  • Estrutura organizacional de resposta a emergências, com atribuições e responsabilidades dos envolvidos;
  • Fluxograma de acionamento e desencadeamento de ações;
  • Procedimentos emergenciais, contemplando ações de resposta às situações emergenciais identificadas no empreendimento;
  • Capacitação dos recursos humanos a partir de treinamentos teóricos e práticos, como simulados de abandono;
  • Formas de divulgação, implantação e integração com outras instituições;
  • Manutenção do plano.

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