O Plano de Abandono tem por objetivo definir a forma de evacuação, parcial ou total, da população fixa e flutuante de uma edificação em caso de emergência em instalações industriais e comerciais. Este documento usualmente integra o Plano de Ação de Emergência (PAE) do empreendimento e deve seguir o estabelecido na norma ABNT NBR 15219 – “Plano de emergência contra incêndio – Requisitos”, bem como atender a legislação estadual vigente, como a Instrução Técnica nº 16/2019 – “Gerenciamento de riscos de incêndio” do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Observa-se que o Plano deve contemplar ações de abandono para pessoas com deficiência física permanente ou temporária, assim como pessoas que necessitem de auxílio, como idosos e gestantes.

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